quarta-feira, 13 de agosto de 2014

sábado, 14 de junho de 2014

Procedimento para compra de imóveis

Procedimentos para Compra de Imóveis

1º Passo: pesquisa de preço, rua, prédio, imóvel e vistoria
Para escolher o imóvel que você vai comprar e saber se ele se adequa às suas necessidades, siga os três primeiros passos do item 
(1º) Em caso de terreno, além de verificar todas as medidas, verificar se o imóvel está localizado no exato local indicado pela certidão do registro de imóveis 
(2º passo deste item) e se tem as medidas constantes do documento. Se não tiver, fazer a correção no Registro de Imóveis custa dinheiro e tem de ser feito através de processo judicial.
2º Passo: a propriedade
Verifique se o imóvel realmente pertence ao vendedor. Nunca aceite escrituras ou contratos particulares, ou mesmo dossiês. Somente a certidão atualizada do Registro de Imóveis (não confundir com Ofício de Notas, que é o cartório onde apenas são feitas as escrituras; apenas em cidades menores é comum que os cartórios acumulem as duas funções) competente comprova a propriedade do vendedor.
Atenção: não basta o nome do vendedor constar da certidão como "promitente comprador". O documento deve dizer que o imóvel foi vendido à pessoa que está oferecendo o bem a você. Veja também se o imóvel está "limpo", ou seja, se não existem ônus reais (penhora, hipoteca, usufruto, enfiteuse). Se o proprietário for casado, o casamento deve constar dessa certidão, e a esposa deverá participar da venda. Se várias pessoas forem proprietárias, todas devem constar como vendedoras. Se o vendedor for divorciado ou separado, isto também deverá constar da certidão. Enfim, é um trabalho minucioso que deve, sempre que possível, ser feito por um advogado.
3º Passo: o recibo de sinal ou a promessa de compra e venda
Hoje em dia é comum a assinatura de um contrato prévio denominado "recibo de sinal", mediante o qual você dá um sinal ao vendedor, que fica obrigado a lhe passar a escritura definitiva em um prazo estipulado por ambas as partes. É importante que haja uma cláusula em que o vendedor declara que o imóvel está livre e desembaraçado de ônus judiciais e extrajudiciais, e que ele (o vendedor) não está em estado de insolvência. Geralmente o recibo traz cláusulas com penalidades para quem desiste do negócio por culpa própria (normalmente, o candidato perde o sinal que deu; se o desistente é o vendedor, tem de devolver o sinal em dobro.
Também é comum a assinatura de um contrato de promessa de compra e venda, quando a venda é parcelada (nesse caso, a escritura definitiva somente é assinada após a quitação de todas as parcelas). Salvo disposição em contrário, cabe ao vendedor o pagamento das despesas de corretagem, se houver, e certidões, e a você o pagamento do ITBI (imposto de transmissão) e da escritura. Observação: se você não quiser arriscar nem mesmo o dinheiro do sinal, então siga primeiro o 4º e o 5º passos, que são mais trabalhosos, geram alguns custos e levam algum tempo. O problema é que nesse espaço de tempo o vendedor poderá encontrar outro comprador e fechar negócio com ele, já que não estará comprometido com você.
4º Passo: a situação jurídica do imóvel
Garantida a compra do imóvel, é hora de iniciar a pesquisa jurídica. Você precisa saber se o imóvel está tombado, se ele será desapropriado, se pelo terreno passa uma rua, e se o imóvel deve IPTU ou ITR. Na prefeitura, procure a planta cadastral do local onde se situa o imóvel para verificar se os dados conferem com os da certidão do Registro de Imóveis. Dirija-se às Secretarias de Cultura, Meio- ambiente e Obras para saber se o imóvel está tombado ou se o município planeja desapropriá-lo. Ainda na prefeitura, pegue uma certidão de pagamento do IPTU (se o imóvel for rural, você terá que ir a uma repartição da União e pegar uma certidão de pagamento do ITR). Finalmente, vá ao(s) distribuidor(es) e peça uma certidão negativa de tributos do imóvel. Se tudo estiver OK, ou se os problemas surgidos forem contornáveis (isto dependerá da análise minuciosa de cada caso), vá para o passo seguinte.
5º Passo: a situação jurídica do(s) vendedor(es)
Também é fundamental saber se o vendedor possui dívidas. Neste caso, a venda pode até ser anulada. Vá ao(s) distribuidor(es) da Justiça Estadual e Federal e peça certidões em nome do(s) vendedor(es). O ideal é que todas elas contenham um "NADA CONSTA". Em caso de haver ações cíveis, você precisará acessá-las para saber se há dívida sendo cobrada, e qual o valor. Nesta hipótese, os credores terão que concordar com a venda, caso o vendedor não prove que possui outros bens que pagam integralmente toda a dívida.
6º Passo: o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão)
Quando você adquire um imóvel, tem que pagar ao município o ITBI. Dirija-se à Prefeitura, declare o valor da escritura (ou apresente a escritura de promessa de compra e venda, se for o caso), e você receberá a guia para pagar o imposto, em percentual incidente sobre o valor da operação.
7º Passo: a assinatura da escritura
Você gostou do imóvel, ele está por um bom preço, o vendedor é o proprietário e não possui dívidas, está na hora de assinar a escritura de compra e venda ("escritura definitiva"). Isto deverá ser feito em um cartório de ofício de notas de sua livre escolha, salvo se houver um agente financeiro na operação. Entregue a guia do ITBI paga, as certidões e cópias dos documentos das partes envolvidas ao escrevente e peça a ele a minuta da escritura para você analisar, com uma antecedência de pelo menos 24 horas. No dia e hora marcados, o escrevente lerá a escritura em voz alta, e você e o(s) vendedor(es) assinarão. Você entregará o cheque ao vendedor e depois voltará ao cartório somente três ou quatro dias depois, para pegar o traslado e a certidão da escritura.
8º Passo: o registro da escritura
De posse do traslado da escritura, dirija-se ao Registro de Imóveis competente, preencha um formulário, pague as custas e registre a escritura. Somente após o registro, a ser aprovado pelo oficial do cartório após minucioso e exigente exame, é que você passará a ser o proprietário do imóvel. Faça isto o mais rápido possível, pois se, por exemplo, o vendedor vender o seu imóvel a uma outra pessoa, o proprietário será aquele que registrar a escritura primeiro. Não se esqueça também de alterar o cadastro junto à prefeitura e às concessionárias de gás, água e energia elétrica.

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Imóvel - Comprando passo a passo com segurança

Passo a Passo para compra de imóvel
Comprar com segurança é, sem dúvida, a maior preocupação de todo pretendente à casa própria. Por este motivo, a Emccamp separou dicas fundamentais para que a sua compra seja realizada com sucesso. Confira abaixo um passo-a-passo completo para ajudá-lo na hora de comprar o seu novo imóvel.

Cuidado na hora de comprar seu imóvel
No ato da compra de um imóvel é importante que o cliente exija a documentação, não só do imóvel, mas também do vendedor. Guardar as certidões negativas, escrituras e registros anteriores à compra, são alguns cuidados que podem evitar futuros aborrecimentos.

Diferença entre um bom e um mal negócio
Durante e após a compra de seu imóvel, é aconselhável que o negócio seja feito por uma imobiliária e/ou através de um corretor de imóveis habilitado pelo CRECI. Nada melhor do que estar bem assessorado na hora de realizar um negócio. O sinal deve ser simbólico, apenas para assegurar a compra, mas depende de cada tipo de negociação.

Outro ponto importante na compra de seu imóvel é a documentação correta. Essa é a principal arma para garantir a segurança do negócio. Existe uma série de documentos que o comprador deve exigir:

Cópia da Escritura e do registro do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis.
Certidão Negativa de Débitos Condominiais (em caso de apartamento). Caso não estejam quitados, os débitos recairão sobre o novo proprietário.
Certidão de propriedade, com negativa de ônus com vintenária (situação do imóvel durante os vinte últimos anos).
Certidões pessoais do vendedor em distribuidores civis, justiça federal, cartório de protesto e executivos fiscais devem ser verificados na cidade na qual se localiza o imóvel e na qual resida o vendedor, caso sejam diferentes.
Certidão Negativa de IPTU e o carnê com as parcelas quitadas. Mas fique de olho no prazo: todas as certidões têm validade de trinta dias.
Certidão de Propriedade, com averbação da construção e o devido Habite-se, em se tratando de casa. Senão, o novo proprietário corre o risco de estar comprando apenas o terreno e não a construção.
De posse de toda documentação, o pagamento pode ser integralizado, de preferência no ato da assinatura da escritura pública de compra e venda.
Se o imóvel nunca tiver sido habitado, o comprador deve solicitar a planta hidráulica e elétrica, que normalmente encontra-se em poder do síndico.
Para ser proprietário de fato do imóvel, falta a última e mais importante etapa: pagar o ITBI (Imposto de Transmissão de bens e imóveis) junto à prefeitura do seu município e encaminhar a elaboração da escritura pública de compra e venda ao escrevente do Cartório de Notas e registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Somente após o registro obtém-se o direito real sobre o imóvel, segundo a Lei 4.591, de 1964. Com o imóvel registrado, pode-se efetuar a transferência do IPTU para o nome do novo proprietário.
Depois da compra a dica é única: guarde por pelo menos por dez anos, para precaver-se de eventuais e inoportunas surpresas, as certidões negativas e para toda a vida a escritura registrada.
Imóvel na planta ou na construção
O imóvel ainda vai ser construído, mas as prestações iniciais são bem menores do que as das unidades prontas. Você faz as contas e verifica que dá para pagar, basta apertar um pouco o orçamento. Além disso, não é preciso ter renda formal. Parece muito fácil, mas é preciso prestar atenção às demais condições contratuais para evitar que um negócio que, à primeira vista é vantajoso, transforme-se em um problema futuro.

O comprador deve ir ao cartório de registro de imóveis e verificar se toda a documentação do prédio que está para ser construído encontra-se devidamente registrado. Planta, memorial descritivo, convenção de condomínio, dentre outros. Feito isto, pode-se solicitar à empresa que está vendendo o imóvel, a minuta do contrato para verificação e análise.

O Procon recomenda que o comprador, antes de assinar o contrato, verifique com atenção os seguintes itens : o índice de correção das parcelas, o mês de correção, a previsão de cobrança de resíduo nos contratos com reajuste anual (que não pode ser acrescido de juros), o mês e o ano em que o imóvel vai ser entregue.

Caso haja financiamento bancário, o comprador também deve verificar se o imóvel vai ser hipotecado ou alienado fiduciariamente, e estar ciente disso.

No caso de multa por atraso no pagamento das prestações, o percentual máximo de cobrança são 2% de multa, mais juros de mora de 1% a.m.

Aqui na Imobiliária Pratini podemos lhe ajudar, entre em contato e saiba o que podemos fazer.

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segunda-feira, 9 de junho de 2014

Pra comprar imóvel, quanto preciso ganhar!

Uma boa dica é ter renda superior a 3 vezes da prestação do imóvel.

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Imóvel na Planta - Dicas pra lhe auxiliar

Imóvel na planta
Verifique o memorial descritivo e leia atentamente todas as informações contidas nele. Localização, material e equipamento utilizados, tais como o piso, os azulejos e os objetos da área de convivência, também deverão estar relacionados;

Certifique-se de que o que consta nos folhetos e prospectos condiz com a planta apresentada. Guarde todo o material promocional do empreendimento, pois ele poderá ser útil em algum momento da negociação;

Solicite referências comerciais de outras obras realizadas pela construtora. No caso de imobiliária, verifique se ela possui cadastro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI). Caso contrário, não compre;

Peça para ler a minuta do contrato do imóvel e, se sentir necessidade, leve-a para um advogado especializado na área ou procure o PROCON da sua cidade.


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Imóvel Usado - Dicas para lhe auxiliar

Imóvel usado
Para verificar as condições físicas do imóvel, agende as visitas durante o dia, pois, em alguns imóveis, os problemas de construção, como rachaduras, infiltrações e mofo, podem passar despercebidos em outro horário;

Verifique a pressão da água abrindo torneiras. Não esqueça também de acender as luzes para conferir a existência de algum problema elétrico;

Certifique-se se o local possui boa infra-estrutura, ou seja, se possui variedade de serviços, comércios, meios de transporte, hospitais e escolas. Uma boa dica para conhecer um pouco mais sobre as proximidades é conversar com os futuros vizinhos;

Confira também se o seu futuro imóvel fica bem localizado e se ele possui aspectos que possam colocá-lo em risco ou desvalorizá-lo em pouco tempo. Observe a incidência do Sol, a iluminação e a ventilação. Visitar o imóvel em diferentes horários é a maneira ideal de verificar as reais condições de uso dele;

Tenha cautela na assinatura do contrato. Verifique a documentação do imóvel e do vendedor. Confira as condições físicas da casa ou do apartamento e, se necessário, consulte um advogado de sua confiança.

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Imóveis Novos - Dicas de quem conhece para comprar

Imóvel novo - Dicas de quem conhece para lhe ajudar

Antes de adquirir o imóvel, verifique a sua localização com relação a aspectos que possam colocá-lo em risco ou desvalorizá-lo em pouco tempo.
Observe a incidência do Sol, a iluminação e a ventilação. Visitar o imóvel em diferentes horários, é a maneira ideal de verificar a situação da sua real localização;

Certifique-se se o local possui boa infra-estrutura, ou seja, se possui variedade de serviços, comércios, meios de transporte, hospitais e escolas. Uma boa dica para conhecer um pouco mais sobre as proximidades é conversar com os futuros vizinhos;

Verifique se tudo que foi prometido em folhetos e prospectos foi cumprido, principalmente no que se refere a material, metragem e acabamento;

No memorial descritivo, identifique a marca e a qualidade do material e dos equipamentos utilizados - elevador, azulejos, pisos e metais;

Analise a documentação do imóvel e do vendedor e leia o contrato com bastante atenção antes de assiná-lo, observando principalmente o compromisso de compra e venda. Na dúvida, solicite esclarecimentos ao vendedor ou procure um advogado especializado;

Consulte também o Cadastro de Reclamações Fundamentadas ou o Banco de Dados do PROCON para tomar conhecimento da existência de reclamações contra a entidade incorporadora, construtora ou vendedora.

Estamos aqui pra lhe ajudar em todos os passos, Imobiliária Pratini